Rosângela Benetti Almeida
Advogada. Especialista em LGPD.

Tomada I
Alec Baldwin matou Halyna Hutchins. Acidente num set de filmagens de RUST. O infortúnio – não é uma tragédia – tem pelo menos quatro mãos, da armeira e do assistente de direção que garantiu que era uma “arma fria”. O evento é injustificável nos dias de hoje. Temos sofisticados programas que disparam tiros como se reais fossem. Se os produtores e equipes tivessem optado por algo moderno (“up to date”, para os americanos tão ciosos das modernidades e invenções), a brilhante e jovem profissional estaria viva e produzindo. O ator famoso não estaria com o coração partido. Em termos de Direito Penal, os que induziram o ator a “matar” são os que terão a pena, sem dúvidas. E a responsabilização civil deve recair sobre os produtores certamente.

Tomada II
E com a I.A. – Inteligência Artificial no palco, o que pode acontecer? Em se tratando de IA, o primeiro grande caso-problema foi o acidente no Arizona com um carro automático, sob condução humana, usado pelo aplicativo UBER, causando a morte de uma ciclista. O caso desafortunado está ainda sem solução. Porém, a motorista deve responder por morte culposa, pois sendo o carro automático ainda no teste, sendo ela a motorista, poderia ter evitado o acidente. E não agiu de acordo. Estamos na seara do Direito Penal. Num caso como no outro, os seres humanos têm o controle de apertar uma tecla, um gatilho, pisar no freio. No caso Tesler-Uber: de quem é a responsabilidade civil? Da Tessler, da UBER, da empresa que implantou o sistema de IA neste carro?

Tomada III
Estaríamos diante de dois casos de “Hard cases”? Estes “casos difíceis” devem levar a reflexões do Direito moderno, girando em torno das teorias dos Princípios e Regras do americano Ronald Dworkin. A vida nos dois casos é um bem jurídico maior, um princípio constitucional previsto no Artigo 5.º da nossa Constituição Federal. Na Americana, tem igual previsão. Aqui, entra o tema da ponderação, a busca do equacionamento das colisões entre princípios. É o meio para alcançar o ponto no qual haja “mais justiça”, “menos prejuízos” a um ou outro.


E o “final” destes filmes?
Mesmo com as devidas ponderações, não haverá “final feliz”, pois vidas foram perdidas, sendo que poderiam ter sido evitadas. Porém, não se pode fugir deste debate. Devemos acompanhar estes dois casos emblemáticos. Servirão de jurisprudência para analisar outros infortúnios.  O fator ser humano estará sempre presente em qualquer caos. Onde tem o dedo humano num acidente tem infortúnio e não tragédia. Logo, tem responsabilizações criminais e civis.