Rosângela Benetti Almeida

Advogada. Especialista em LGPD.

Em duas dezenas de consultas informais a membros ou assessores de Câmaras Municipais, constatamos que a maioria das pessoas ignora a LGPD. Lembramos que a Lei n.º 13.709 foi sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer. Entrou em vigor tão somente em 18 de setembro de 2020, com multas sendo aplicadas desde agosto de 2021. 

No seio dos órgãos públicos e legislativos, as preocupações e ritmos de aplicação são discrepantes. Reiteremos que a grande maioria destas instituições continua coletando dados, fazendo seu tratamento como se não houvesse um novo marco regulatório.

Verificamos que na Prefeitura Municipal de Porto Alegre a sua Cia. de Processamento de Dados – PROCEMPA saiu na frente. Ali foi iniciado um processo que envolveu a criação de um comitê interno multidisciplinar para diagnóstico e implantação da LGPD logo que foi sancionada a Lei. Após uma extensa fase de estudos, diagnóstico e planejamento, os resultados foram encaminhados como recomendações junto à Direção que naturalmente as avaliou e aprovou. Definir o encarregado era uma dessas recomendações. Como nos diz o atual DPO, Luiz Eduardo Gava, a Direção buscou sempre por integrantes do comitê para nomear como encarregado. Documentos podem ser encontrados em: https://prefeitura.poa.br/procempa/politicas-e-lgpd

Em Porto Alegre, houve uma denúncia, pelo jornal eletrônico Matinal, de grave vazamento de dados. Dados de pessoas que acessaram o Canal de Transparência tiveram por meses seus dados expostos. 

Recentemente, houve dois grandes vazamentos de dados no país, sendo que até os dias de hoje não se sabe quem vazou.

Somente há um mês, a Prefeitura Municipal de Canoas instituiu seu comitê gestor de Proteção de Dados.

Vasculhando o sítio eletrônico da Prefeitura da segunda maior cidade do RS, Caxias do Sul, não encontramos quaisquer indicações sobre a LGPD. Mas, erroneamente, o Executivo tentou fazer uso dela ao negar um Pedido de Informação a uma parlamentar local, fazendo confusão entre a relação da LAI – Lei de Acesso à Informação e a LGPD.

Uma de nossas sugestões é que vereadores, bancadas, mesas diretoras façam atividades, convidando pessoas capacitadas ao debate. Erro é fugir do tema, pois, mais dia menos dia, todos vamos nos deparar com a cobrança da sua aplicação.

Em Pelotas, há um destaque para a Transparência, mas também não foi possível encontrar elementos da aplicação da LGPD.

Já em algumas Capitais, como São Paulo, há iniciativas. E em Belo Horizonte uma surpresa é verificar já alguns mecanismos de sua implantação, como se pode ler em: https://prefeitura.pbh.gov.br/sutransp/LGPD

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada por força da norma, começa a dar seus primeiros passos. Poucas iniciativas de peso foram tomadas, mas todos podem acompanhar suas ações pelo seu sítio eletrônico: https://www.gov.br/anpd/pt-br

É nosso propósito fomentar aqui os devidos debates sobre a aplicação da LGPD não apenas nas empresas, que tanto se fala, mas também no serviço público.