Rosângela Benetti Almeida

Advogada. Especialista em LGPD.

Uma nova cultura, uma ousada postura e um comportamento moderno se impõem a nós, operadores do Direito. São exigidos de nós mais clareza e leveza, sem perder a precisão. É imperioso começar por nós para que possamos pedir que os nossos leitores e clientes mudem seu modo de ser e fazer.

Desde a edição da LAI – Lei de Acesso à Informação; da LAC – Lei Anticorrupção; e, agora, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, se exigiu, e ainda não se conseguiu, a mudança comportamental de agentes públicos e empresários, como nos comandos dos sindicatos e de entidades do terceiro setor.

Isto não se dá como colocar o dedo num “on/off” porque, como nos ensinou Soren Kierkegaard, a “cultura é o ciclo que o indivíduo percorre para chegar ao conhecimento de si próprio”. Por isso, falamos de postura e comportamento, elementos internos a nós, construídos com elementos de “cultura”.

Nos dias que correm, temos que apanhar o âmago das leis, colocando os termos jurídicos da norma num patamar de compreensão que não canse, já que as pessoas são atropeladas pelo tempo.

Não é apenas no sujeito e em sua subjetividade que as coisas andam cada vez mais fluidas e indistintas. Tudo que é sólido foi desmanchado no ar; e a dança das ondas do mundo líquido é para hábeis surfistas, nos quais devemos nos tornar.

Não se fura uma onda em trajeto reto, não tem caminho linear para chegar a um ponto seguro. Todos os meios devem ser estudados, sempre pensando como jogar feixes de luz para que qualquer pessoa compreenda aonde devemos chegar.

É hora de todos chegarmos à devida adequação e necessária conformidade às normas, pois fora delas não se encontra apenas um mundo líquido, mas um mar revolto depois de um tsunami. Logo, as relações contratuais entre advogados e clientes devem levar esta nova realidade em conta.