Rosângela Benetti Almeida

Advogada. Especialista em LGPD.

1 – Linguagem jurídica

Alguns autores chegam a falar em linguagem judiciária, forense ou processual – a linguagem dos processos com a finalidade de aplicar o Direito.

Não nos parece de muita utilidade prática esta divisão, porque ela se refere ao LOCUS, onde se praticam os atos jurídicos. Assim, optamos por falar em linguagem jurídica.

A – Onde nasce?

Sua raiz está no legislador, seja o proponente o Executivo ou o Legislativo. Muitas vezes, ela já vem com imprecisões, pois nem sempre o executivo ou o legislador tem capacitação e/ou suas assessorias são frágeis.

Não confundir com norma aberta, ou seja, aquela que apresenta definição ampla, que permite seu leitor realizar interpretação de grande amplitude. 

Também não confundir com conceito jurídico indeterminado, entendido como um dispositivo vago e que também possibilita interpretação ampla, não depende de edição posterior de outra norma.

A (im)precisão da linguagem jurídica está, portanto, no nascedouro da norma.

É muito comum termos uma lei bem posta em termos de linguagem, mas na edição do Decreto que a regulamente temos (quase) uma nova lei, com imprecisões.

B – Na lide diária

Temos que separar o uso de certos termos, os latinos em especial, quando se tratar de uma ação na qual dialogam o advogado, o promotor, o juiz.

Escrever “in verbis” numa petição nos parece normal. Mas mesmo em petições, temos que cuidar para não ter uma linguagem tão empolada que cheire esnobação, soberba ou mesmo atraso.

Já num texto jurídico, num debate acadêmico, o uso de muitas palavras latinas pode parecer soberba.

Se o texto for dirigido a um público em geral, temos que evitar ao máximo o juridiquês.

Devemos evitar usar “parquet”, que (quase) ninguém sabe o que seja, usando promotoria, Ministério Público.

C – Novas linguagens

Atualmente, se fala numa nova técnica denominada legal design. O legal design seria mais uma forma, uma inovação de linguagem. Não é um novo ramo do Direito, como seria “FASHION DESIGN” e “DIGITAL LAW”, segundo alguns autores.

Não acreditamos em modismos no Direito. Porém, o Direito se (re)cria a cada momento, segundo a evolução da sociedade.

Ainda não é comum nas petições seu uso, mas já estamos começando a ver a utilização deste meio de se comunicar.

Para nós, forma e conteúdo não são coisas distintas, são imbricadas, o que importa que comuniquem uma ideia. Tem que haver compreensão entre emissor e receptor.

2 – Comunicação

A comunicação é um processo evolutivo na História da Humanidade, em especial do “homo sapiens”; já animais também se comunicam.

A – A comunicação humana

Existe há 50 mil anos pelo menos. Fala-se em até meio milhão de anos. Apesar da diversidade de idiomas, é bem provável que nossa origem seja comum.

B – A linguagem nas antigas leis

O Código de Hamurabi é visto como a mais fiel origem do Direito. É a legislação mais antiga de que se tem conhecimento, e o seu trecho mais conhecido é a chamada lei de talião.

A Lei das Doze Tábuas do período da república romana é de 451 A.C. Ali estavam escritas as leis que determinavam como deveriam ser os julgamentos, as punições para os devedores e o poder do pai sobre a família. São dois exemplos para ir aos originais e verificar a linguagem para nossas comparações com o mundo atual.

No Código, se lê na Introdução:

“(…) esse tempo de Anu e Bel me chamaram, a mim, Hamurabi, o excelso príncipe, o adorador dos deuses, para implantar a justiça na terra, para destruir os maus e o mal, para prevenir a opressão do fraco pelo forte… para iluminar o mundo e propiciar o bem-estar do povo (…)”.

Lemos na Tábua 1 das 12, no ponto 8:

Se as partes entrarem em acordo em caminho, a causa estará encerrada.

Em linhagem simples, estava dado o primeiro passo à conciliação.

C – Novas linguagens

Já não se fala mais em escritos em língua tal ou qual, mas em linguagens, pois além do código linguístico, temos a forma, a maneira de colocar o conteúdo, de apor um design.

C.1 – Formas e formatações

Nas petições, depois do advento do “Word”, se escreve em caracteres diversos, usa-se o negrito, sublinha, maiúsculas etc. É a forma dando ênfase à fala/linguagem. Hoje em dia, fala-se, como já dissemos, em legal design.

C.2 – Legal design

Não é modismo. É uma técnica. A soma de “design” mais “design thinking” cria sólida linguagem com forma e conteúdo, para expressar uma norma jurídica, compreensível ao cidadão em geral.

O design é algo da pós-modernidade, dos anos 70, veio com mobília, vestuário, evoluindo para todos os tipos de produtos, até adentrar o mundo da linguagem escrita tradicional, criando uma mescla operosa e eficaz.

D – Comunicação efetiva

Esta deve ser capaz de produzir um efeito real. O real é dar condições de se fazer entender pelo interlocutor.

O design thinking parte da efetivação do legal design vinculado ao mundo jurídico. O cliente tem que ver ganho pela solução que viu/leu na postagem do advogado. Alguns falam em eficaz, aquilo que é útil, ou seja, os termos no fundo se equivalem.

Por isso, ao se falar nos Princípios do Direito Administrativo, o legislador acrescentou a EFICIÊNCIA, a partir de uma Emenda Constitucional em 2004: conseguir o melhor rendimento com o mínimo de erros e/ou dispêndios. Ou seja, nossa linguagem jurídica deve ser efetiva, eficaz, eficiente.

Veja logo o foco do problema enfrentado pela empresa que lhe procurou, qual o público interessado em uma solução e quais as necessidades dessas pessoas para adequar a linguagem que vai utilizar. Localizado o problema, é buscar uma solução que seja comunicada de forma efetiva, que ganhe o cliente para uma ação.

E – Forma e conteúdo na linguagem

Forma e conteúdo não se separam. Assim, o legal design, sendo uma técnica, se compõe de forma/conteúdo indissociável. Caso contrário, não haveria comunicação.

Neste sentido, uso de linguagem simples, sem ser vulgar, com mudança de caracteres na escrita, com design ligado à escrita ou até mesmo em separado dão aquilo que tanto queremos, a efetiva na comunicação.

F – Marketing de conteúdo

“O conteúdo é rei”.

Bill Gates

Bill Gates disse, há mais de 20 anos, que “o conteúdo é como imagino que boa parte do dinheiro de verdade será ganho na Internet”.

Conteúdo não é só um texto Com os sistemas de busca, você localiza textos, vídeos, livros, aulas, design etc. Logo, o conteúdo é multimídia.

No Direito, agora você começa a ter o legal design, que pode ajudar a incrementar o conteúdo. O conteúdo deve fazer parte da nossa estratégia de marketing.

Marketing de conteúdo tem volume, qualidade, atratividade, encantamento de criar relação entre sua marca, suas ideias, sua empresa, seu serviço e os consumidores (alvos). 

Planejamento

O planejamento começa com uma estratégia (quem/o que/como/onde).

Há necessidade de pensar no público-alvo. Quem é ele? O que pretende este público, o que ele busca? Que conteúdo devo produzir ao público-alvo? E como produzi-lo?

Quem é seu público-alvo?

Não adianta atirar para todos os lados. O doente com dores nas articulações não vai procurar um cardiologista, certo? O consumidor lesado numa compra não busca um advogado de família.

Se atuo em determinada área, devo apresentar um conteúdo condizente, claro e atrativo.

Quero resolver um problema tributário de uma cadeia do agronegócio, tenho a tese, devo apresentar as ideias, as saídas para tal problema.

Veja quem é, como se comporta este público que pode demandar seu serviço jurídico.

Agora, vou começar a produzir conteúdo. Qual conteúdo devo produzir? Como vou apresentá-lo para a compreensão do possível cliente.

Artigos devo publicar no site, postando o link nas redes sociais. Mas posso fazer algo curto, um card, postar no Instagram e no LinkedIn.

Temos que pensar que as pessoas leem pouco. Os mais jovens têm compreensão visual maior do que o letramento. Estamos num mundo volátil, da rapidez, dos bits, do virtual.

O tempo da adjetivação e uso de advérbios a rodo é pretérito. Junte conteúdo enxuto com design.

Divulgação

A divulgação de conteúdo deve ser constante, atualizada e tocante. Responda a todos aqueles que acessam suas redes, o mais rápido possível.

O youtube pode ser central para organizar seus conteúdos de LIVE, aulas, palestras etc.

Um card no LinkedIn pode ser mais útil que um artigo seu num jornal impresso da mídia tradicional. Muito vai depender, repetimos, de seu público-alvo, quem você quer alcançar, garantindo vender seu trabalho/serviço de advocacia.